top of page
Buscar

Redução da alíquota para o cálculo do AFRMM

“Governo reduz a alíquota da AFRMM (Marinha Mercante), calculado sobre o valor do frete marítimo internacional de 25% para 8%.”

O governo federal publicou no DOU de hoje (25/03/2022), a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 10.893, que estabelece as novas alíquotas para o cálculo do AFRMM.


De acordo com a Lei 14.301, as novas alíquotas são as seguintes:

  • 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;

  • 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;

  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;

  • 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.


Esclarecemos que o texto original da Lei 14.301, foi publicado com veto a esses dispositivos, na edição extra do DOU de 07/01/2022.


Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

21 visualizações0 comentário
bottom of page